Art. 13. O Comitê Gestor encaminhará relatórios semestrais ao Ministro da Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único. Os relatórios de que trata o caput serão publicados no sítio eletrônico oficial do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp.
Parágrafo único. Os relatórios de que trata o caput serão publicados no sítio eletrônico oficial do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp.