Art. 4º. As informações obtidas a partir da coincidência de perfis balísticos relacionados a crimes serão consignadas em documento oficial firmado por perito criminal.
Decreto 10.711/2021 - Artigo 4
Art. 4º. As informações obtidas a partir da coincidência de perfis balísticos relacionados a crimes serão consignadas em documento oficial firmado por perito criminal.