Decreto 2.158/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e a República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 2.158/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e a República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.