Art. 9º. O indulto natalino e a comutação de que trata este Decreto não se estendem:
I - às penas acessórias previstas no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar; e
II - aos efeitos da condenação.
I - às penas acessórias previstas no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar; e
II - aos efeitos da condenação.