Decreto 9.246/2017 - Artigo 9

Art. 9º. O indulto natalino e a comutação de que trata este Decreto não se estendem:

I - às penas acessórias previstas no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar; e

II - aos efeitos da condenação.

Decreto 9.246/2017 - Artigo 9

Art. 9º. O indulto natalino e a comutação de que trata este Decreto não se estendem:

I - às penas acessórias previstas no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar; e

II - aos efeitos da condenação.