Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2017
Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2017