Lei 1.657/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Segadas Viana
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.8.1952

Lei 1.657/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Segadas Viana
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.8.1952