LEI Nº 1.657, DE 29 DE JULHO DE 1952.
Modifica a Lei nº 1.365, de 7 de maio de 1951, que autoriza a abertura, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de crédito especial para despesas com as hospedarias de imigrantes de Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: