Art. 1º. O crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) de que trata a Lei nº 1.365, de 7 de maio de 1951, será destinado ao pagamento das despesas, já realizadas, de pessoal e material, referentes aos anos de 1949 e 1950, com a manutenção de hospedarias a cargo do Departamento Nacional de Imigração, em Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal.