DECRETO Nº 4.789, DE 21 DE JULHO DE 2003.
Dá nova redação aos arts. 10 e 53 do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 8º e no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986,
DECRETA: