Art. 26. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1994
Brasília, 28 de janeiro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1994