Lei 1.461/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
Horacio Lafer.
Alvaro de Souza Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1951

Lei 1.461/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
Horacio Lafer.
Alvaro de Souza Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1951