Lei 1.461/1951 - Ementa

LEI Nº 1.461, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951.

Autoriza o Ministro da Viação a assinar Têrmo Aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, para a execução de obras de regularização de regime de rios e derivação de suas águas, relacionadas com o Plano de eletrificação do Estado.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.461/1951 - Ementa

LEI Nº 1.461, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951.

Autoriza o Ministro da Viação a assinar Têrmo Aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, para a execução de obras de regularização de regime de rios e derivação de suas águas, relacionadas com o Plano de eletrificação do Estado.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: