Art. 3º. Ficam subordinadas à 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada, as seguintes organizações militares:
- Comando da 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada;
- 10º Regimento de Cavalaria;
- 11º Regimento de Cavalaria;
- 17º Regimento de Cavalaria;
- 9º Grupo de Artilharia de Campanha.
- Comando da 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada;
- 10º Regimento de Cavalaria;
- 11º Regimento de Cavalaria;
- 17º Regimento de Cavalaria;
- 9º Grupo de Artilharia de Campanha.