Decreto 85.542/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam subordinadas à 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada, as seguintes organizações militares:

- Comando da 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada;

- 10º Regimento de Cavalaria;

- 11º Regimento de Cavalaria;

- 17º Regimento de Cavalaria;

- 9º Grupo de Artilharia de Campanha.

Decreto 85.542/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam subordinadas à 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada, as seguintes organizações militares:

- Comando da 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada;

- 10º Regimento de Cavalaria;

- 11º Regimento de Cavalaria;

- 17º Regimento de Cavalaria;

- 9º Grupo de Artilharia de Campanha.