Decreto 85.542/1980 - Ementa

DECRETO Nº 85.542, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

Cria a 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Decreto 85.542/1980 - Ementa

DECRETO Nº 85.542, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

Cria a 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

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