Lei 12.657/2012 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, 5 (cinco) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Aracati, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

II - na cidade de Caucaia, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

III - na cidade de Eusébio, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

IV - na cidade de Juazeiro do Norte, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

V - na cidade de Sobral, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).

Lei 12.657/2012 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, 5 (cinco) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Aracati, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

II - na cidade de Caucaia, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

III - na cidade de Eusébio, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

IV - na cidade de Juazeiro do Norte, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

V - na cidade de Sobral, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).