Decreto 10.278/2020 - Artigo 9

Descarte dos documentos físicos

Art. 9º. Após o processo de digitalização realizado conforme este Decreto, o documento físico poderá ser descartado, ressalvado aquele que apresente conteúdo de valor histórico.

Decreto 10.278/2020 - Artigo 9

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Art. 9º. Após o processo de digitalização realizado conforme este Decreto, o documento físico poderá ser descartado, ressalvado aquele que apresente conteúdo de valor histórico.