Decreto 9.763/2019 - Artigo 10

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ricardo de Aquino Salles
Osmar Terra
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Marcelo Henrique Teixeira Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2019 - Edição extra

Decreto 9.763/2019 - Artigo 10

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ricardo de Aquino Salles
Osmar Terra
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Marcelo Henrique Teixeira Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2019 - Edição extra