Decreto 7.578/2011 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá solicitar ao Ministério do Esporte informações relativas à Copa das Confederações FIFA 2013 e à Copa do Mundo FIFA 2014, em especial quanto:

I - aos Eventos de que trata o inciso VI do caput do art. 2º; e

II - aos bens e produtos vinculados aos Eventos.

Decreto 7.578/2011 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá solicitar ao Ministério do Esporte informações relativas à Copa das Confederações FIFA 2013 e à Copa do Mundo FIFA 2014, em especial quanto:

I - aos Eventos de que trata o inciso VI do caput do art. 2º; e

II - aos bens e produtos vinculados aos Eventos.