Art. 1º. As medidas tributárias referentes à realização no Brasil da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, de que tratam os arts. 2º a 16, 22 a 29 e 62 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, serão aplicadas observando as disposições deste Decreto.