DECRETO Nº 12.538, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023,
DECRETA: