Decreto 12.538/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal atuarão de forma coordenada e integrada, de acordo com suas competências legais, de modo a promover a execução eficiente das estratégias e iniciativas para o alcance dos objetivos estabelecidos no Pronara.

Decreto 12.538/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal atuarão de forma coordenada e integrada, de acordo com suas competências legais, de modo a promover a execução eficiente das estratégias e iniciativas para o alcance dos objetivos estabelecidos no Pronara.