Decreto 12.538/2025 - Artigo 2

Art. 2º. São diretrizes do Pronara:

I - incentivo à redução e ao uso racional de agrotóxicos;

II - incentivo às práticas agropecuárias sustentáveis;

III - promoção de sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis;

IV - promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional;

V - garantia do direito humano à saúde, à alimentação adequada e saudável e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; e

VI - fortalecimento da vigilância em saúde, com participação e controle social.

Decreto 12.538/2025 - Artigo 2

Art. 2º. São diretrizes do Pronara:

I - incentivo à redução e ao uso racional de agrotóxicos;

II - incentivo às práticas agropecuárias sustentáveis;

III - promoção de sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis;

IV - promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional;

V - garantia do direito humano à saúde, à alimentação adequada e saudável e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; e

VI - fortalecimento da vigilância em saúde, com participação e controle social.