Decreto 12.538/2025 - Artigo 6

Art. 6º. A governança do Pronara será realizada por meio de Comitê Gestor Interministerial.

§ 1º - Ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral instituirá o Comitê Gestor de que trata o caput.

§ 2º - O Comitê Gestor de que trata o caput será composto, no mínimo, pelos representantes dos órgãos de que trata o art. 5º.

§ 3º - O ato a que se refere o § 1º preverá a participação de representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de reuniões do Comitê Gestor, sem direito a voto.

Decreto 12.538/2025 - Artigo 6

Art. 6º. A governança do Pronara será realizada por meio de Comitê Gestor Interministerial.

§ 1º - Ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral instituirá o Comitê Gestor de que trata o caput.

§ 2º - O Comitê Gestor de que trata o caput será composto, no mínimo, pelos representantes dos órgãos de que trata o art. 5º.

§ 3º - O ato a que se refere o § 1º preverá a participação de representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de reuniões do Comitê Gestor, sem direito a voto.