Decreto 12.538/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos - Pronara, no âmbito da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - Pnapo, com a finalidade de implementar ações que contribuam para a redução de agrotóxicos.

Decreto 12.538/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos - Pronara, no âmbito da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - Pnapo, com a finalidade de implementar ações que contribuam para a redução de agrotóxicos.