Lei 6.775/1980 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1980.

Lei 6.775/1980 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1980.