CNJ - Resolução 629 - Artigo 6

Art. 6º. Nenhuma pessoa com deficiência poderá ser obrigada à fruição do tratamento adequado previsto no art. 3º.

CNJ - Resolução 629 - Artigo 6

Art. 6º. Nenhuma pessoa com deficiência poderá ser obrigada à fruição do tratamento adequado previsto no art. 3º.