Art. 2º. É vedado obstar a inscrição e a participação, em quaisquer de suas fases, de pessoas com deficiência em razão dessa condição em concursos públicos ou processos seletivos promovidos pelo Poder Judiciário.
CNJ - Resolução 629 - Artigo 2
Art. 2º. É vedado obstar a inscrição e a participação, em quaisquer de suas fases, de pessoas com deficiência em razão dessa condição em concursos públicos ou processos seletivos promovidos pelo Poder Judiciário.