Decreto 12.130/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ibama para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) onze CCE 1.13;

b) um CCE 1.10;

c) um CCE 2.10;

d) cento e setenta e oito FCE 1.01;

e) uma FCE 2.13; e

f) uma FCE 3.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ibama:

a) quinze FCE 1.13;

b) treze FCE 1.10;

c) vinte e uma FCE 1.07;

d) seis FCE 1.06;

e) cinquenta e três FCE 1.05;

f) uma FCE 2.10;

g) uma FCE 2.07; e

h) uma FCE 3.13.

Decreto 12.130/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ibama para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) onze CCE 1.13;

b) um CCE 1.10;

c) um CCE 2.10;

d) cento e setenta e oito FCE 1.01;

e) uma FCE 2.13; e

f) uma FCE 3.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ibama:

a) quinze FCE 1.13;

b) treze FCE 1.10;

c) vinte e uma FCE 1.07;

d) seis FCE 1.06;

e) cinquenta e três FCE 1.05;

f) uma FCE 2.10;

g) uma FCE 2.07; e

h) uma FCE 3.13.