Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ibama para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) onze CCE 1.13;
b) um CCE 1.10;
c) um CCE 2.10;
d) cento e setenta e oito FCE 1.01;
e) uma FCE 2.13; e
f) uma FCE 3.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ibama:
a) quinze FCE 1.13;
b) treze FCE 1.10;
c) vinte e uma FCE 1.07;
d) seis FCE 1.06;
e) cinquenta e três FCE 1.05;
f) uma FCE 2.10;
g) uma FCE 2.07; e
h) uma FCE 3.13.
I - do Ibama para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) onze CCE 1.13;
b) um CCE 1.10;
c) um CCE 2.10;
d) cento e setenta e oito FCE 1.01;
e) uma FCE 2.13; e
f) uma FCE 3.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ibama:
a) quinze FCE 1.13;
b) treze FCE 1.10;
c) vinte e uma FCE 1.07;
d) seis FCE 1.06;
e) cinquenta e três FCE 1.05;
f) uma FCE 2.10;
g) uma FCE 2.07; e
h) uma FCE 3.13.