Decreto 26.324/1949 - Artigo único

Artigo único. Fica outorgada concessão á Radio Clube Pontagrossense S. A., nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, destinada a executar de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Publicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G DUTRA
Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1949

Decreto 26.324/1949 - Artigo único

Artigo único. Fica outorgada concessão á Radio Clube Pontagrossense S. A., nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, destinada a executar de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Publicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G DUTRA
Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1949