DECRETO Nº 26.324, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949
Outorga concessão á Radio Clube Pontagrossense S. A., Para estabelecer uma estação radiodifusora em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87 nº I, da Constituição atendendo ao que requereu a Rádio Clube Pontagrossense S. A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º, no XII, da mesma Constituição,
DECRETA: