Art. 3º. O servidor em serviço no exterior - assim considerado aquele que se encontra em missão fora do País por ter sido nomeado ou designado para o desempenho ou exercício de cargo, função ou atividade no exterior - pode ser enquadrado em uma das seguintes missões ou atividades:
I - quanto ao tipo:
a) missão permanente;
b) missão transitória; e
c) missão eventual.
II - quanto a natureza:
a) diplomática;
b) militar; e
c) administrativa.
I - quanto ao tipo:
a) missão permanente;
b) missão transitória; e
c) missão eventual.
II - quanto a natureza:
a) diplomática;
b) militar; e
c) administrativa.