Lei 5.809/1972 - Artigo 3

Art. 3º. O servidor em serviço no exterior - assim considerado aquele que se encontra em missão fora do País por ter sido nomeado ou designado para o desempenho ou exercício de cargo, função ou atividade no exterior - pode ser enquadrado em uma das seguintes missões ou atividades:

I - quanto ao tipo:

a) missão permanente;

b) missão transitória; e

c) missão eventual.

II - quanto a natureza:

a) diplomática;

b) militar; e

c) administrativa.

Lei 5.809/1972 - Artigo 3

Art. 3º. O servidor em serviço no exterior - assim considerado aquele que se encontra em missão fora do País por ter sido nomeado ou designado para o desempenho ou exercício de cargo, função ou atividade no exterior - pode ser enquadrado em uma das seguintes missões ou atividades:

I - quanto ao tipo:

a) missão permanente;

b) missão transitória; e

c) missão eventual.

II - quanto a natureza:

a) diplomática;

b) militar; e

c) administrativa.