Lei 5.809/1972 - Artigo 51

Art. 51. A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta dos recursos previstos na Lei de Orçamento para 1973.

Lei 5.809/1972 - Artigo 51

Art. 51. A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta dos recursos previstos na Lei de Orçamento para 1973.