Lei 5.809/1972 - Artigo 26

Art. 26. Não tem direito à ajuda de custo de exterior o servidor:

I - removido ou movimentado:

a) a pedido; e

b) de sede no exterior para o Brasil, a fim de entrar em licença, a qualquer título; e

Il - desligado de curso ou estabelecimento de ensino por trancamento voluntário de matrícula.

Lei 5.809/1972 - Artigo 26

Art. 26. Não tem direito à ajuda de custo de exterior o servidor:

I - removido ou movimentado:

a) a pedido; e

b) de sede no exterior para o Brasil, a fim de entrar em licença, a qualquer título; e

Il - desligado de curso ou estabelecimento de ensino por trancamento voluntário de matrícula.