Lei 5.809/1972 - Artigo 42

Art. 42. Em casos especiais, a critério do Poder Executivo, a União pode custear diretamente o sepultamento do servidor falecido em serviço no exterior.

Parágrafo único. Nesta hipótese, não cabe direito a qualquer tipo de auxílio-funeral por parte dos beneficiários do falecido.

Lei 5.809/1972 - Artigo 42

Art. 42. Em casos especiais, a critério do Poder Executivo, a União pode custear diretamente o sepultamento do servidor falecido em serviço no exterior.

Parágrafo único. Nesta hipótese, não cabe direito a qualquer tipo de auxílio-funeral por parte dos beneficiários do falecido.