Lei 4.746/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 415.756.000 (quatrocentos e quinze milhões setecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), sendo Cr$ 365.000.000 (trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros) para a Câmara dos Deputados e Cr$ 50.756.000 (cinqüenta milhões setecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros) para o Senado Federal - destinado a pagamentos devidos ao Instituto de Previdência dos Congressistas (I. P. C.), criado pela Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963.

Lei 4.746/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 415.756.000 (quatrocentos e quinze milhões setecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), sendo Cr$ 365.000.000 (trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros) para a Câmara dos Deputados e Cr$ 50.756.000 (cinqüenta milhões setecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros) para o Senado Federal - destinado a pagamentos devidos ao Instituto de Previdência dos Congressistas (I. P. C.), criado pela Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963.