Lei 4.746/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1965

Lei 4.746/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1965