Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2023.
Brasília, 26 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2023.