Decreto 11.713/2023 - Artigo 14

Art. 14. A implementação da Enec poderá abranger a conectividade de equipamentos sociais relacionados a outras atividades, especialmente a saúde pública.

Decreto 11.713/2023 - Artigo 14

Art. 14. A implementação da Enec poderá abranger a conectividade de equipamentos sociais relacionados a outras atividades, especialmente a saúde pública.