Decreto 11.713/2023 - Artigo 4

Art. 4º. A Enec será implementada de forma articulada a outras iniciativas destinadas ao fomento do uso pedagógico de tecnologias digitais e à inserção da educação digital na educação básica.

Decreto 11.713/2023 - Artigo 4

Art. 4º. A Enec será implementada de forma articulada a outras iniciativas destinadas ao fomento do uso pedagógico de tecnologias digitais e à inserção da educação digital na educação básica.