DECRETO Nº 88.813, DE 04 DE OUTUBRO DE 1983
Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona, no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: