Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Área Dominial Indígena denominada RODEADOR, constituída de terras do domínio das Comunidades Indígenas CARACATY e GAVIÃO, localizada no Município de BARRA DO CORDA, Estado do Maranhão.