LEI Nº 7.682, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1988.
Altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e dá outras providência.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 14, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: