Lei 13.963/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95/2016, ficam anuladas dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, no valor de R$ 211.336.188,00.

Lei 13.963/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95/2016, ficam anuladas dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, no valor de R$ 211.336.188,00.