Art. 8º. O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração até 23 de março de 2024, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato conjunto do Ministro de Estado da Cultura e do Ministro de Estado da Igualdade Racial.
Parágrafo único. O relatório final do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado da Cultura e ao Ministro de Estado da Igualdade Racial.
Parágrafo único. O relatório final do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado da Cultura e ao Ministro de Estado da Igualdade Racial.