Lei 2.269/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Edgard Santos
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1954

Lei 2.269/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Edgard Santos
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1954