Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Edgard Santos
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1954
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Edgard Santos
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1954