Decreto-Lei 9.579/1946 - Artigo único

Artigo único. Fica o Prefeito do Distrito federal autorizado a isentar a "The American Bible Society" do imposto de transmissão de propriedade relativo a aquisição dos imóveis situados à Rua Buenos Aires ns. 133 e 135, destinados à sua sede.

Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da Republica.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1946

Decreto-Lei 9.579/1946 - Artigo único

Artigo único. Fica o Prefeito do Distrito federal autorizado a isentar a "The American Bible Society" do imposto de transmissão de propriedade relativo a aquisição dos imóveis situados à Rua Buenos Aires ns. 133 e 135, destinados à sua sede.

Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da Republica.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1946