Decreto-Lei 9.579/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.579, DE 13 DE AGOSTO DE 1946.

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a "the American Bible Society" do imposto que menciona.

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937, decreta:

DECRETA:

Decreto-Lei 9.579/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.579, DE 13 DE AGOSTO DE 1946.

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a "the American Bible Society" do imposto que menciona.

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937, decreta:

DECRETA: