Lei 14.522/2023 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União.

Lei 14.522/2023 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União.