Artigo 5º.
Este Protocolo entrará em vigor, entre os Estados que o ratificarem, quando dois terços dos, Estados signatários tiverem depositado seus instrumentos de ratificação. Para os demais Estados, entrará em vigor na ordem em que depositarem seus instrumentos de ratificação.
Este Protocolo entrará em vigor, entre os Estados que o ratificarem, quando dois terços dos, Estados signatários tiverem depositado seus instrumentos de ratificação. Para os demais Estados, entrará em vigor na ordem em que depositarem seus instrumentos de ratificação.