Art. 3º. Os serventes amparados pelo Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937, terão preferência nas promoções, à classe F da nova carreira de Auxiliar de Portaria.
Lei 1.721/1952 - Artigo 3
Art. 3º. Os serventes amparados pelo Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937, terão preferência nas promoções, à classe F da nova carreira de Auxiliar de Portaria.